Portal da Transparência


Estrutura Organizacional


Organograma


 

Responsáveis pelos Departamentos Legislatura  2021-2024

 

PRESIDENTE(2023-2024)

Ivanir Paulo Prolo

 

presidente@franciscobeltrao.pr.leg.br

 

 

ADVOGADO

Fabricio Mazon

 

fabricio_mazon@hotmail.com

 

 

CONTADOR

Claiton Charles Comim

contabilidade@franciscobeltrao.pr.leg.br

 

 

CONTROLEINTERNO

Iani Mara da Silveira

controleinterno@franciscobeltrao.pr.leg.br

 

 

ASSESSOR DE GABINETE

Everson Alessandro Scandolara

 

camarafb2023@gmail.com

 

 

 

ASSESSORA PARLAMENTAR

Danielle Caroline Dambrosio

camaramunicipalfb@gmail.com

 

 

ASSESSOR DE IMPRENSA

MaikieldaSilva

imprensa@franciscobeltrao.pr.leg.br

 

 

DIRETORDEADMINISTRAÇÃO

Michel Américo Ribeiro

 

michel@franciscobeltrao.pr.leg.br

 

 

 

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Felipe Mello

licitacao@franciscobeltrao.pr.leg.br

 

 

Contato Geral(46)2601-0410

cmfb@franciscobeltrao.pr.leg.br


 

ADVOGADO

Atribuições:

I - representar e assistir a Câmara Municipal em Juízo, nos feitos em que a mesma seja autora, ré, oponente, assistente, reclamada, requerente, requerida e demais situações jurídicas;

II- receber citações, intimações, notificações e interpelações, em que seja parte a Câmara Municipal, nos casos admissíveis em lei;

III- emitir pareceres e atender consultas sobre assuntos de interesse da Câmara Municipal, da Mesa Diretora e dos Vereadores;

IV- auxiliar na pesquisa e elaboração de minutas de projetos de lei, decretos legislativos, regulamentos,  portarias, resoluções e outros atos administrativos e jurídicos, relacionados com a sua área de competência;   

V- promover o aforamento de ações destinadas a manutenção das atribuições e prerrogativas da Câmara Municipal;

VI- orientar sobre processos administrativos;

VII- orientar a Mesa Diretora, os Vereadores e os  órgãos que integram a estrutura da Câmara Municipal, em assuntos de ordem legislativa, administrativa e jurídica em geral;

VIII- prestar apoio e assistência, ao Departamento de Contabilidade, Tesouraria e Informática da Câmara Municipal, no que diz respeito às rescisões, elaboração de contratos e outros assuntos relacionados com a nomeação, exoneração e administração de pessoal;

IX- examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores do Poder Legislativo Municipal;   

X- manifestar-se nos processos licitatórios, de acordo com a lei federal;

XI- prestar serviços advocatícios à Câmara Municipal;

XII- colaborar na elaboração técnica das proposições que integram o processo legislativo;

XIII- emitir opinião técnica jurídica sobre questões propostas durante o processo legislativo;

XIV- auxiliar na elaboração das proposições apresentadas e submetidas à apreciação do Plenário da Câmara, quando solicitado;

XV- promover pesquisas e coletar dados e elementos necessários à elaboração das proposições de interesse da Câmara Municipal, da Mesa Diretora, das Comissões e dos Vereadores;

XVII- auxiliar na elaboração de substitutivos e emendas;      

XVIII- elaborar e encaminhar respostas a ofícios e documentos remetidos à Câmara Municipal;

XIX- elaborar e encaminhar respostas a demandas do Tribunal de Contas do Paraná remetidas à Câmara Municipal;

XX- incumbir-se de outras tarefas que lhe forem acometidas por ato expresso e solicitação verbal do Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e dos Vereadores, referentes à sua área de atuação.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

 Escolaridade: Graduação em Direito, estando devidamente inscrito junto a Ordem dos Advogados do Brasil.

  

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Atribuições:

I - realizar serviços administrativos internos;

II - auxiliar na elaboração das atas das sessões legislativas e das reuniões de comissões permanentes, temporárias e especiais; e atas das reuniões da mesa diretora e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;

III – auxiliar na elaboração de minutas de proposições em geral;

IV - realizar outras tarefas administrativas auxiliares afins;

V – auxiliar na compilação dos documentos em geral, proposições, correspondências, publicações, e ofícios em geral a serem arquivados em livros próprios;

VI - auxiliar no recebimento e classificação de documentos e publicações, bem como arquivar e conservar processos, livros e outros, mediante normas estabelecidas;

VII - executar outras atribuições afins.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino médio completo.

 

MOTORISTA

Atribuições:

I - dirigir automóveis e utilitários de pequeno porte;

II - verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre outros;

III - fazer pequenos reparos de emergência, bem como trocar pneus, quando necessário;

IV - anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparo ou conserto;

V - registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do expediente, anotando o horário de saída e chegada;

VI - preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível;

VII - comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer problema ou ocorrência extraordinária;

VII - transportar Vereadores e funcionários a locais e horários determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

IX - zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a utilização de cinto de segurança;

- zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos;

XI - recolher diariamente o veículo à garagem, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável por sua guarda;

XII - manter boa aparência, interna e externa, do veículo;

XIII - executar outras atribuições afins.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

 Escolaridade: Ensino médio completo.

 Requisito: possuir Carteira Nacional de Habilitação Profissional, categoria “D”.

 

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Atribuições:

 I - Prestar assistência à manutenção, desenvolvimento e elaboração de sistemas informatizados; realizar instalação e manutenção de softwares e hardwares;

 II - Realizar a orientação e instalação de certificados digitais necessários; programar em linguagens para web; realizar a manutenção do Site da Câmara e disponibilização de conteúdo em linguagens de programação para web, de acordo com as legislações pertinentes;

 III - Instalar, reinstalar e desinstalar programas; realizar formatação, quando solicitado; fazer a manutenção geral dos computadores e demais periféricos de informática da Câmara; atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores; atualizar versões e realizar manutenção em programas financeiros, contábeis, setor pessoal, patrimonial e outros que venham a ser utilizados para registro; realizar cópia de segurança de todos os bancos de dados dos programas utilizados, mantendo atualizado banco de dados periodicamente;

 IV - Garantir a guarda, a recuperação, a segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informação; realizar guarda de cópia de segurança de todos os documentos e arquivos digitais da Câmara; realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; diagnosticar problemas de software, a partir de informações recebidas de servidores, buscando solução para os mesmos; disponibilizar acesso remoto quando necessário para melhor atualização de programas;

 V – Realizar cabeamento de rede de internet, quando solicitado;

 VI – Diagnosticar necessidade de aquisição de equipamentos de Informática e periféricos;

 VII – Elaborar termo de referência com a descrição dos itens de informática;

 VIII – Receber e realizar conferência dos itens de informática adquiridos;

 IX – Relacionar materiais inerentes à execução de suas atribuições, bem como fazer as requisições devidas;

 X - Conservar e manter em funcionamento toda aparelhagem de som utilizada nas sessões, solicitando assistência técnica quando necessário;

 XI - Testar e preparar gravadores, amplificadores, microfones e demais aparelhos destinados ao registro das atividades legislativas, bem como de outras que venham a se realizar no recinto da Câmara;

 XII - Executar outras atribuições afins.

Jornada de Trabalho: 20 horas semanais.

Escolaridade: Ensino médio completo, com formação em técnico de informática.

 

VIGIA

Atribuições:

 I - executar serviços de proteção, segurança e recepção das instalações da Câmara, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local;

 II - zelar pela integridade da sede da Câmara Municipal, bem como pelos bens correspondentes ao Legislativo;

 III - permanecer na sede da Câmara no período entre os expedientes administrativos, dando cobertura e segurança a todos os bens inerentes a Câmara Municipal, sujeito a trabalho noturno, domingos e feriados;

 IV - abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara Municipal, bem como ligar aparelhos de ar condicionado, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los ao final do expediente.

 V - Executar outras atribuições afins.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino médio completo, com Certificado do Curso de Formação de Vigilante.

 

REDATOR

Atribuições:

 I – Revisar o texto da redação final das proposições, antes de encaminhar à sanção;

 II - Extrair as gravações das sessões do Legislativo;

 III - Elaborar as atas das sessões Plenárias, das reuniões das comissões permanentes, temporárias e especiais; do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e da Mesa Diretora;

 IV - Redigir e proceder à encadernação, em livro próprio, das atas do Legislativo;

 V - Proceder às devidas alterações das Atas, quando da apresentação de retificações e impugnações;

 VI - Prestar as informações solicitadas referentes às atas do Legislativo, mediante autorização da Presidência ou do Diretor da Câmara;

 VII - Manter sob sua guarda, até a aprovação das atas, as fitas magnéticas das gravações;

 VIII - Operar os equipamentos de áudio, vídeo, DVD e outros que forem utilizados nas sessões da Câmara e demais atividades plenárias;

 IX - Operar o sistema de ata eletrônica mantendo arquivo de todas as gravações registradas;

 X - Fornecer cópias das gravações das atas, quando autorizado pela Presidência e/ou pela Direção;

 XI - Comparecer às sessões da Câmara;

 XII – Elaborar e redigir documentos oficiais, ofícios e proposições em geral;

 XIII - Outras tarefas correlatas.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Escolaridade: Graduação em Letras/Português ou Comunicação Social, fornecida por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

CONTADOR

Atribuições:

 I - planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo normas e procedimentos contábeis, obedecendo às determinações de controle interno e externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal;

 II - supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

 III - analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

 IV - controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

 V - controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara;

 VI - Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

 VII - analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

 VIII - atuar, no que se refere à Lei Complementar nº 101/2000, em colaboração com o setor que se fizer necessário;

 IX – orientar a Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos;

 X – realizar a verificação mensal, através dos balancetes de contabilidade do Município, do cumprimento de metas e da execução orçamentária;

 XI - análise de projetos de lei encaminhados pelo Executivo ou propostos pelo Legislativo, quando solicitada pelos Vereadores, no que se refere à renúncia de receita;

 XII - acompanhamento dos gastos de pessoal do Legislativo e do Executivo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20;

 XIII - constatação do cumprimento do art. 20 e seus incisos e alíneas, quanto à transparência da gestão fiscal, mediante divulgação e disponibilização, para o público, dos documentos a ela referentes;

 XIV - análise do relatório resumido da execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal;

 XV - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 XVI - participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

 XVII - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 XVIII - participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara;

 XIX - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Escolaridade: Graduação em Ciências Contábeis, fornecida por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

TELEFONISTA

Atribuições:

I - receber, transferir e realizar ligações telefônicas;

II – anotar e repassar informações aos vereadores e servidores;

III - outras atribuições que vierem a ser estabelecidas.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

 Escolaridade: Ensino médio completo.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atribuições

 I - cumprir com as determinações da administração da Câmara;

 II - manter limpos e arrumados os locais de serviços, sala de sessões, sala dos serviços, gabinetes, recepção, galeria, cozinha, sanitários e outros ambientes da Câmara;

 III - manter arrumados os materiais sob sua guarda;

 IV - solicitar requisições de materiais de limpeza e de copa e cozinha;

 V - fazer e servir café, chá e água aos servidores da Câmara, aos vereadores e aos visitantes, durante o período normal de expediente e durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas pela Câmara Municipal;

 VI - lavar louças e utensílios da cozinha e da Câmara e mantê-los em local adequado;

 VII - executar pequenos mandados;

 VIII - cumprir outras tarefas e atividades que forem objeto de solicitação verbal ou expressa do Presidente da Câmara, da Mesa Diretora, dos Vereadores e da Secretaria Executiva;

 IX - executar tarefas rotineiras pré-estabelecidas pela chefia, de relativa complexidade, e de apoio logístico, atendendo à demanda dos serviços dos diversos setores para o bom funcionamento da estrutura da Câmara Municipal de Vereadores;

 X - prestar informações relatando verbalmente ao chefe imediato o andamento dos serviços, de acordo com o cronograma pré-estabelecido, para que a execução dos trabalhos possa ser analisada;

 XI - executar outras tarefas afins.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

 Escolaridade: Ensino médio completo.

 

PROVIMENTO EM COMISSÃO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

O Diretor Administrativo será de livre escolha e nomeação do Presidente do Legislativo Municipal e tem por finalidade o planejamento, a organização e a coordenação dos serviços de apoio parlamentar, administrativo, orçamentário e financeiro, bem como das atividades de cerimonial e de tecnologia da informação no âmbito da Câmara Municipal, de acordo com as normas vigentes e as deliberações da Mesa Diretora.

Atribuições

I - promover e supervisionar as atividades relacionadas à gestão administrativa da Câmara Municipal, zelando pelo cumprimento das normas e princípios vigentes;

II - coordenar a revisão de métodos e processos de trabalho, a adoção de técnicas e princípios de gerenciamento das atividades, a produção de manuais de procedimentos, bem como sua divulgação e implementação junto às unidades administrativas da Câmara;

III - coordenar a gestão de Recursos Humanos da Câmara, cumprindo e fazendo cumprir as políticas e planos de cargos e carreiras em vigor;

IV - promover e coordenar as atividades e processos de recrutamento, seleção, admissão, movimentação e desenvolvimento funcional dos servidores da Câmara Municipal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora e a legislação em vigor;

V - promover e supervisionar os serviços e processos de trabalho relacionados à padronização, guarda, distribuição e controle de material e serviços necessários às atividades da Câmara;

VI - superintender a gestão do patrimônio móvel e imóvel da Câmara assegurando a realização das atividades de tombamento, registro e inventário, na periodicidade determinada;

VII - promover e supervisionar os processos de trabalho relativos a protocolo, expediente, tramitação, controle e arquivamento de papéis e documentos da Câmara;

VIII - promover e orientar os serviços de reparos e conservação dos prédios, móveis, instalações, veículos, máquinas de escritório e equipamentos, bem como aqueles relacionados à segurança, vigilância, limpeza, zeladoria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;

IX - promover e supervisionar a informatização dos serviços e unidades administrativas da Câmara, seu desenvolvimento e operação;

X - supervisionar a manutenção da página eletrônica da Câmara Municipal;

XI - coordenar a organização das atividades de cerimonial e de realização de eventos e solenidades oficiais da Câmara;

XII - promover e coordenar as atividades de apoio parlamentar ao processo legislativo e às Comissões da Câmara Municipal, visando garantir a organização e a racionalização dos procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;

XIII - supervisionar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;

XIV - promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;

XV - exercer outras atribuições afins.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino médio completo.

 

ASSESSOR DE IMPRENSA

Atribuições:

 I - coordenar as atividades de divulgação, informação e esclarecimento ao público quanto aos trabalhos parlamentares, e o assessoramento aos membros da Câmara Municipal em suas relações com os meios de comunicação;

 II - promover a elaboração de informes, matérias e produtos institucionais de cunho jornalístico ou publicitário sobre a Câmara Municipal, e sua difusão no ambiente interno da Casa e junto aos meios de comunicação, capazes de fortalecer a imagem institucional da Câmara Municipal;

III - promover a cobertura jornalística e fotográfica de atividades e eventos ordinários e extraordinários da Câmara Municipal, sua documentação e arquivamento;

IV - manter atualizada a página eletrônica da Câmara Municipal;

V - assistir os membros da Câmara em suas funções de representação e em seus contatos com os meios de comunicação;

VI - planejar, executar e divulgar a realização de solenidades e eventos da Câmara Municipal;

VII - organizar e manter atualizado o cadastro de fontes, entidades e meios de comunicação locais e regionais visando à difusão de informações sobre as atividades da Câmara;

VIII - coordenar programas de visitação, orientação e divulgação das atividades da Câmara, visando aperfeiçoar suas relações com o público;

IX - organizar e manter atualizados os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que devam participar ou em que tenham interesse os membros da Câmara;

X - promover a organização de arquivos de notícias relativas a assuntos de interesse da Câmara Municipal, bem como a elaboração de releases para os seus membros;

XI - acompanhar o noticiário da imprensa, elaborando clipping e mantendo arquivo das matérias de interesse do Legislativo, dando ciência aos Vereadores e aos setores interessados;

XII - efetuar pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;

XIII - manter atualizado o arquivo de recortes com assuntos de interesse da Câmara, efetuando os devidos registros;

XIV - serviço de digitação e afins;

XV - outras atribuições que vierem a serem estabelecidas;

XVI - outras atividades correlatas.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

 Escolaridade: Ensino médio completo.

 

ASSESSOR DE GABINETE

O Assessor de Gabinete tem por finalidade prestar assessoria ao Presidente da Câmara Municipal na coordenação das atividades político-administrativas sob sua direção; será de livre escolha e nomeação do Presidente do Legislativo Municipal.

Atribuições:

I - prestar apoio ao Presidente na organização e funcionamento de seu Gabinete;

II - transmitir aos demais Assessores, Diretores e Chefes de Divisões as ordens do Presidente;

III - assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

IV - organizar a agenda de atividades e compromissos oficiais do Presidente e tomar as providências por ele determinadas;

V - atender e encaminhar o público no âmbito do Gabinete, providenciando sua orientação e a marcação de audiências com o Presidente;

VI - recepcionar hóspedes e visitantes oficiais da Câmara Municipal;

VII - apoiar e orientar, no âmbito de sua área de atuação, as atividades dos servidores lotados nos gabinetes dos vereadores;

VIII - organizar e controlar os registros, a tramitação e o arquivamento de documentos e processos no âmbito do Gabinete, conforme as normas e procedimentos de trabalho em vigor;

IX - acompanhar a execução dos serviços administrativos auxiliares relativos ao Gabinete da Presidência;

X - apoiar a Assessoria de Imprensa nas ações de cerimonial, relações públicas, divulgação de atos e fatos da Câmara Municipal;

XI - abrir correspondências oficiais, encaminhando-as ao Presidente;

XII - preparar o expediente de caráter particular a ser assinado pelo Presidente, assim como, quando for o caso encaminhar aos órgãos da Câmara o expediente despachado;

XIII - planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de gabinete dos vereadores;

XIV - exercer outras atribuições afins.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino médio completo.

 

 

ASSESSOR PARLAMENTAR

O Assessor Parlamentar será de livre escolha e nomeação do Presidente do Legislativo Municipal e tem por finalidade a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, às Comissões e demais órgãos e membros da Câmara Municipal, bem como o assessoramento em assuntos relativos ao acompanhamento e controle da gestão fiscal do Município.

Atribuições

 I - quanto às atividades de apoio legislativo:

     a) organizar e dirigir as atividades de atendimento, apoio e prestação de informações sobre legislação e assuntos correlatos aos Vereadores;

   b) coordenar a elaboração e encaminhamento das proposições, projetos, requerimentos, indicações, e moções, em conformidade com a técnica legislativa, procedendo a sua  revisão e forma final;

   c) organizar e supervisionar os trabalhos de redação de correspondências e demais documentos de interesse dos Vereadores;

    d) elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias;

    e) providenciar o encaminhamento para protocolo e tramitação das proposições elaboradas;

    f) organizar e manter atualizado arquivo de documentos expedidos e elaborados pela área, bem como os serviços de fornecimento de cópias aos interessados;

    g) recepcionar e prestar atendimento e orientação às pessoas encaminhadas à área pelos membros da Câmara, em assuntos de sua área de competência;

    h) manter sistema de informações sobre a legislação municipal, estadual e federal, visando a prestação de informações aos interessados;

    i) preparar os termos de Posse dos membros da Mesa Diretora e dos demais Vereadores;

    j) exercer outras atribuições afins.

 II - quanto às atividades de expediente legislativo:

       a) organizar e dirigir as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos no Plenário;

      b) protocolar todas as proposições do processo legislativo, encaminhando-os para despacho com o Presidente;

      c) fornecer aos interessados, cópias de documentos da área;

      d) orientar e controlar a redação dos pronunciamentos em Plenário, encaminhando, quando solicitado, cópia do texto ao orador para revisão;

      e) responder pelas atividades de reprodução e encaminhamento dos documentos legislativos sob a sua responsabilidade;

      f) responder pelo recebimento das proposições em Plenário e destinadas às Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;

      g) manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas Comissões;

      h) organizar e supervisionar os serviços de secretariado nas reuniões das Comissões Temporárias, relativas à redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;

      i) organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;

      j) articular-se com as demais Assessorias, para prestação dos serviços de apoio administrativo necessários ao funcionamento das Comissões;

      k) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição;

      l) encaminhar a redação final das matérias aprovadas em plenário e em condições de sanção ou promulgação, para os devidos fins;

      m) acompanhar o cumprimento dos prazos dos Projetos de Lei, encaminhados para sanção do Executivo Municipal.

      n) exercer outras atribuições afins.

III - executar serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais dos vereadores;

 IV - fornecer elementos, dados e informações técnicas quanto ao mérito das proposições e outros assuntos em exame pela Câmara;

 V - desenvolver, quando solicitado, estudos sobre o aspecto técnico das matérias em discussão no Plenário, ou sob exame das Comissões, com a finalidade de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres;

 VI - assessorar o desenvolvimento de outros assuntos incluídos em seu campo de atuação, e que lhe sejam determinados pelo Presidente;

VII - Pesquisar, elaborar e encaminhar ao protocolo as proposições dos vereadores (projetos de lei, resoluções, requerimentos, indicações, moções, dentre outros), de acordo com a técnica legislativa;

VIII – Auxiliar o vereador na elaboração do voto do parecer das proposições em trâmite nas comissões permanentes, especiais ou temporárias;

VIX – Assessorar as atividades de apoio técnico-legislativo dos trabalhos do vereador nas comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;

X – Assessorar o vereador na argumentação e embasamento do seu voto durante as sessões plenárias, fornecendo informações solicitadas pelo vereador.

XI – Demais atividades inerentes ao cargo.

 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

 Escolaridade: Ensino médio completo.

  

ASSESSOR LEGISLATIVO

O Assessor Legislativo será de livre escolha e nomeação do Presidente do Legislativo Municipal, e tem por finalidade a execução das atividades de apoio aos gabinetes dos vereadores e ao encaminhamento das proposições e pareceres das comissões permanentes.

Atribuições

I - Planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de gabinete dos vereadores;

II – Pesquisar, elaborar e encaminhar ao protocolo as proposições dos vereadores (projetos de lei, resoluções, requerimentos, indicações, moções, dentre outros), de acordo com a técnica legislativa;

III – Auxiliar o vereador na elaboração do voto do parecer das proposições em trâmite nas comissões permanentes, especiais ou temporárias; e auxiliar no voto do parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;

IV- Atender ao público encaminhado ao gabinete do vereador, esclarecendo as dúvidas;

V - Promover e realizar estudos, pesquisas e análises em apoio à elaboração de proposições legislativas e demais documentos solicitados pelos Vereadores;

VI – Assessorar as atividades de apoio técnico-legislativo dos trabalhos do vereador nas comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;

VII – Assessorar o vereador na argumentação e embasamento do seu voto durante as sessões plenárias, fornecendo informações solicitadas pelo vereador;

VIII – Acompanhar o vereador em atendimento ou fiscalização externa, bem como representar o vereador em atividades parlamentares externas;

IX – Demais atividades inerentes ao cargo.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Escolaridade: 2º grau completo.

 

COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO

Atribuições:

O Coordenador de Controle Interno será de livre escolha e nomeação do Presidente do Legislativo Municipal e terá por competência o gerenciamento e organização do Sistema de Controle Interno e a fiscalização do cumprimento das atribuições de Controle estabelecidas, além de outras atribuições diretamente relacionadas ao seu âmbito de análise, conforme segue:

I - analisar, quando houver, a regularidade da programação orçamentária e financeira, verificando o cumprimento das metas programáticas e orçamentárias referentes à Câmara Municipal de Francisco Beltrão;

II - fiscalizar e comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos;

III - fiscalizar e avaliar, em auxílio à missão institucional de controle externo da Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, as operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, quando for o caso;

IV - apoiar a atividade de controle externo da Câmara Municipal de Francisco Beltrão no exercício de sua missão institucional;

V - analisar a escrituração contábil e a documentação correspondente;

VI - acompanhar a celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes, quando houver;

VII - fiscalizar e acompanhar, para fins de colaborar com posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

VIII - acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, os processos de prestações de contas e demais processos administrativos referentes ao Legislativo Municipal de Francisco Beltrão;

IX - informar e encaminhar processos de denúncia ou requerimentos de competência do Poder Executivo ao Controle Interno do Poder Executivo do Município de Francisco Beltrão e/ou encaminhar cópia ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

X - e outras atividades inerentes.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino médio completo. Deverá possuir formação, conhecimentos técnicos ou qualificação comprovada compatível com a natureza e complexidade das funções de Coordenador de Controle Interno.

 


MESA DIRETORA

A Mesa Diretora da Câmara será composta de Presidente, Vice- Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com mandato de dois anos.

Informações constantes no Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

I  – providenciar para manter a regularidade dos trabalhos da Casa;

II   – elaborar projeto para desenvolver a estrutura básica da Câmara, criar eextinguir cargos e funções e fixar os respectivos vencimentos;

III   – propor projetos para a abertura de créditos adicionais, aproveitando totalou parcialmente, dotações orçamentárias destinada à Câmara de Vereadores;

IV  – promulgar resoluções e decretos legislativos;

V     – representar o Executivo Municipal às necessidades econômicas e financeiras internas da Câmara;

VI  – administrar os recursos humanos da Câmara;

VII     – organizar e implementar as funções administrativas, legislativas e fiscalizadoras da Câmara;

VIII  – fiscalizar e orientar a tramitação de projetos de iniciativa popular;

IX   – encaminhar para a deliberação do Plenário o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Paraná, sobre as contas anuais do Município e dos entes da Administração Indireta;

X     – aceitar ou recusar, nos termos deste Regimento, as proposições encaminhadas a Câmara de Vereadores;

XI  – elaborar redação final das proposições aprovadas;

XII   – fazer reconstituir processos extraviados ou indevidamente retidos nas Comissões Permanentes ou por Vereador que deles tenha pedido vistas;

XIII  – propor alterações no Regimento Interno da Câmara;

XIV   – encaminhar ao Executivo Municipal as contas da Câmara para serem incorporadas à Prestação de Contas do Município;

XV   – orientar os serviços da secretaria da Câmara Municipal;

Parágrafo Único – Os membros da Mesa Diretora reunir-se-ão sempre que houver assuntos de relevante interesse da Câmara Municipal sujeitos à sua apreciação, e lavrarão ata que será assinada pelos membros presentes.

 

ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

 Art. 16 – O Presidente é o Representante legal da Câmara nas suas relações externas, cometido de todas as funções administrativas e diretivas das atividades internas, cabendo-lhe privativamente:

I   – representar a Câmara, em juízo ou fora dele;

II  – encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal e Constituição Estadual;

III  - dirigir com suprema autoridade a política interna da Câmara;

IV – dar posse aos Vereadores nos casos previstos neste Regimento;

V  – substituir   o    Prefeito    Municipal   nos   casos    previstos    na    Lei Orgânica Municipal;

VI   – interpretar e fazer cumprir a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal;

VII – promulgar resoluções e decretos legislativos, as leis com sanção tácita e as que não foram sancionadas pelo Prefeito Municipal nos prazos estabelecidos na Lei Orgânica.

VIII – publicar os atos da Mesa, bem como as leis por ela promulgada;

IX   – declarar a extinção dos mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;

  

DO VICE-PRESIDENTE

 Art. 20 – O Vice Presidente substituirá o Presidente nos seus impedimentos e ausências Parágrafo Único – Quando das ausências do Presidente por mais de quinze

(15) dias ou nas suas licenças, o Vice Presidente entrará no exercício efetivo da Presidência.

 

DOS SECRETÁRIOS

Art. 21 – Compete ao 1º Secretário, além de outras atribuições previstas neste Regimento I – Verificar e declarar a presença dos Vereadores pela folha de presenças; II –...(suprimido pela Resolução nº 001/03)

III  – ler a matéria constante do expediente;

IV  – anotar as discussões e as votações em todos os papéis sujeitos a

V  – fazer a chamada dos Vereadores para a verificação de presença quando determinado pelo Presidente;

VI  – receber e anotar o pedido de inscrição de oradores;

VII  – assinar, depois do Presidente, resoluções, decretos legislativos e atas das sessões; (Redação dada pela Resolução nº 002/18 de 13.11.18)

VII  – fiscalizar o registro dos debates e a organização dos anais da Câmara; IX – fiscalizar a elaboração das atas das sessões; (Redação dada pela Resolução nº 002/18 de

13.11.18)

VIII  – fiscalizar o registro dos debates e a organização dos anais da Câmara; IX – fiscalizar a elaboração das atas das sessões;

X – inspecionar os serviços da Secretaria;

Art. 22 – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas ausências, licenças e impedimentos.