O Assessor Parlamentar será de livre escolha e nomeação do Presidente do Legislativo Municipal e tem por finalidade a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, às Comissões e demais órgãos e membros da Câmara Municipal, bem como o assessoramento em assuntos relativos ao acompanhamento e controle da gestão fiscal do Município.
Atribuições
I - quanto às atividades de apoio legislativo:
a) organizar e dirigir as atividades de atendimento, apoio e prestação de informações sobre legislação e assuntos correlatos aos Vereadores;
b) coordenar a elaboração e encaminhamento das proposições, projetos, requerimentos, indicações, e moções, em conformidade com a técnica legislativa, procedendo a sua revisão e forma final;
c) organizar e supervisionar os trabalhos de redação de correspondências e demais documentos de interesse dos Vereadores;
d) elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias;
e) providenciar o encaminhamento para protocolo e tramitação das proposições elaboradas;
f) organizar e manter atualizado arquivo de documentos expedidos e elaborados pela área, bem como os serviços de fornecimento de cópias aos interessados;
g) recepcionar e prestar atendimento e orientação às pessoas encaminhadas à área pelos membros da Câmara, em assuntos de sua área de competência;
h) manter sistema de informações sobre a legislação municipal, estadual e federal, visando a prestação de informações aos interessados;
i) preparar os termos de Posse dos membros da Mesa Diretora e dos demais Vereadores;
j) exercer outras atribuições afins.
II - quanto às atividades de expediente legislativo:
a) organizar e dirigir as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos no Plenário;
b) protocolar todas as proposições do processo legislativo, encaminhando-os para despacho com o Presidente;
c) fornecer aos interessados, cópias de documentos da área;
d) orientar e controlar a redação dos pronunciamentos em Plenário, encaminhando, quando solicitado, cópia do texto ao orador para revisão;
e) responder pelas atividades de reprodução e encaminhamento dos documentos legislativos sob a sua responsabilidade;
f) responder pelo recebimento das proposições em Plenário e destinadas às Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;
g) manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas Comissões;
h) organizar e supervisionar os serviços de secretariado nas reuniões das Comissões Temporárias, relativas à redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;
i) organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;
j) articular-se com as demais Assessorias, para prestação dos serviços de apoio administrativo necessários ao funcionamento das Comissões;
k) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição;
l) encaminhar a redação final das matérias aprovadas em plenário e em condições de sanção ou promulgação, para os devidos fins;
m) acompanhar o cumprimento dos prazos dos Projetos de Lei, encaminhados para sanção do Executivo Municipal.
n) exercer outras atribuições afins.
III - executar serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais dos vereadores;
IV - fornecer elementos, dados e informações técnicas quanto ao mérito das proposições e outros assuntos em exame pela Câmara;
V - desenvolver, quando solicitado, estudos sobre o aspecto técnico das matérias em discussão no Plenário, ou sob exame das Comissões, com a finalidade de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres;
VI - assessorar o desenvolvimento de outros assuntos incluídos em seu campo de atuação, e que lhe sejam determinados pelo Presidente;
VII - Pesquisar, elaborar e encaminhar ao protocolo as proposições dos vereadores (projetos de lei, resoluções, requerimentos, indicações, moções, dentre outros), de acordo com a técnica legislativa;
VIII – Auxiliar o vereador na elaboração do voto do parecer das proposições em trâmite nas comissões permanentes, especiais ou temporárias;
VIX – Assessorar as atividades de apoio técnico-legislativo dos trabalhos do vereador nas comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;
X – Assessorar o vereador na argumentação e embasamento do seu voto durante as sessões plenárias, fornecendo informações solicitadas pelo vereador.
XI – Demais atividades inerentes ao cargo.
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